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RIO PRETO

MP: Montenegro não prova perseguição para deixar PL

Parecer eleitoral aponta ausência de evidências de discriminação política

Amanda Mendes
Amanda Mendes

Publicado em 25 de agosto de 2026, 11:10 — Em Rio Preto

1 min de leitura
MP: Montenegro não prova perseguição para deixar PL
MP: Montenegro não prova perseguição para deixar PL

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer concluindo que o vereador Montenegro, de São José do Rio Preto, não apresentou provas concretas de perseguição política ou discriminação interna que justifiquem a desfiliação do Partido Liberal, o PL.

O documento elaborado pelo MP Eleitoral é peça central no processo que analisa se a saída de Montenegro do PL se enquadra nas hipóteses legais que permitem a mudança de partido sem perda de mandato. A legislação eleitoral brasileira autoriza a desfiliação sem punição apenas em casos específicos, entre eles a comprovação de perseguição política ou grave discriminação pessoal dentro da agremiação.

Segundo o parecer, Montenegro não conseguiu demonstrar, com elementos concretos, que sofreu qualquer forma de perseguição ou tratamento discriminatório por parte da direção ou de membros do PL que tornasse insustentável sua permanência na legenda. A ausência de provas é o ponto central da manifestação ministerial.

A desfiliação partidária de mandatários eleitos é regulada pela legislação eleitoral e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece critérios rígidos para evitar a chamada infidelidade partidária. Quando o parlamentar não comprova uma das hipóteses legais de justa causa, fica sujeito à perda do mandato.

O caso será analisado pela Justiça Eleitoral, que levará em conta o parecer do Ministério Público como subsídio para a decisão final. O desfecho do processo pode determinar se Montenegro mantém ou não o mandato de vereador em São José do Rio Preto.

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