TJ-SP libera cobrança de sacolas em Marília
Decisão atende pedido do Sindicato do Comércio Varejista local
Publicado em 29 de julho de 2026, 11:54 — Em Marília

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou os comerciantes de Marília a cobrarem pelas sacolas e embalagens fornecidas no momento das compras. Com a decisão, consumidores que adquirirem produtos em estabelecimentos da cidade poderão ser cobrados pelo uso das embalagens para transporte das mercadorias.
A decisão judicial foi obtida a partir de ação movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Marília, que representou os lojistas locais na disputa. O TJ-SP afastou a obrigação legal que impunha ao comércio varejista o fornecimento gratuito das sacolas, abrindo caminho para que os estabelecimentos passem a repassar esse custo ao consumidor.
A medida impacta diretamente o cotidiano da população mariliense, que até então tinha direito ao recebimento das embalagens sem custo adicional no momento das compras. Com a nova situação jurídica, cada estabelecimento comercial terá autonomia para definir se cobrará ou não pelo item, bem como o valor a ser praticado.
A discussão sobre a cobrança de sacolas plásticas envolve também questões ambientais. Em diversas cidades brasileiras, legislações municipais e estaduais passaram a restringir ou proibir o uso de sacolas plásticas descartáveis, incentivando o uso de embalagens reutilizáveis. A cobrança é vista por parte do setor como estímulo à redução do consumo desse tipo de material.
O Sindicato do Comércio Varejista de Marília ainda não divulgou orientações detalhadas sobre como os estabelecimentos filiados deverão proceder após a decisão. Consumidores que tiverem dúvidas sobre a legalidade de eventuais cobranças podem acionar os órgãos de defesa do consumidor competentes.



