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LARANJAL

Moradores poderão consultar disponibilidade de medicamentos na rede pública de Laranjal Paulista

Nova lei determina divulgação de informações sobre estoque, unidades de retirada e falta temporária de medicamentos.

Juliana Scudeler Salto
Juliana Scudeler Salto

Publicado em 22 de setembro de 2026, 09:21 — Em Laranjal

1 min de leitura
Moradores poderão consultar disponibilidade de medicamentos na rede pública de Laranjal Paulista
Moradores poderão consultar disponibilidade de medicamentos na rede pública de Laranjal PaulistaFoto: Reprodução Internet

Uma nova lei sancionada em Laranjal Paulista estabelece maior transparência sobre os medicamentos oferecidos pela rede pública municipal de saúde. A Lei nº 3.656, de 15 de setembro, determina a divulgação, em meio eletrônico oficial e de acesso público, de informações atualizadas sobre os remédios disponibilizados pelo município. A norma foi publicada na edição nº 1057 do Diário Oficial, de 18 de setembro.

Pela legislação, a população deverá ter acesso de forma gratuita, clara e objetiva às informações. Sempre que tecnicamente possível, a ferramenta também deverá permitir a busca pelo nome do medicamento.

A divulgação deverá informar o nome do medicamento, apresentação e concentração, unidade ou unidades da rede municipal onde ele é disponibilizado, situação do estoque e data da última atualização. Também deverá haver orientação sobre o local ou procedimento necessário para a obtenção do remédio.

Nos casos em que um medicamento estiver temporariamente indisponível, a lei estabelece que, sempre que possível, seja informado o motivo geral da falta. Caso exista uma previsão administrativa formal, também poderá ser divulgada uma estimativa para a regularização do abastecimento.

As informações deverão ser atualizadas periodicamente, e a página utilizada para consulta terá de indicar a data da última atualização. O Poder Executivo poderá regulamentar detalhes como formato, periodicidade e tecnologia utilizada para disponibilização dos dados.

A lei é de autoria do vereador Leandro Silveira Lara e foi sancionada pelo prefeito Antônio Valdecir Berto Filho. O Diário Oficial confirma a publicação da norma como “3.656 - Transparência das informações relativas aos medicamentos”.

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