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RIO CLARO

Justiça bloqueia R$ 310 mil de réus em Ipeúna

Ação por improbidade apura superfaturamento em obras após temporal de 2022

Fabricio dos Santos
Fabricio dos Santos

Publicado em 25 de agosto de 2026, 15:45 — Em Rio Claro

1 min de leitura
Justiça bloqueia R$ 310 mil de réus em Ipeúna
Justiça bloqueia R$ 310 mil de réus em Ipeúna

A Justiça da comarca de Rio Claro determinou o bloqueio de R$ 310 mil em bens de quatro réus, entre eles um ex-prefeito de Ipeúna, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investiga irregularidades em contratação pública municipal. A decisão, de caráter liminar, atende a pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

A ação movida pelo MP-SP apura suspeitas de superfaturamento em obras emergenciais contratadas pelo município de Ipeúna após um temporal registrado em 2022. O evento climático teria motivado a abertura de processo de contratação emergencial, modalidade que dispensa algumas etapas do procedimento licitatório ordinário e que, segundo as investigações, pode ter sido utilizada de forma irregular.

A medida de indisponibilidade de bens é um instrumento jurídico preventivo utilizado em ações de improbidade administrativa para garantir que, em caso de condenação, haja patrimônio suficiente para ressarcir o erário. O valor de R$ 310 mil bloqueado corresponde ao montante apontado pelo Ministério Público como prejuízo potencial aos cofres públicos municipais.

Além do ex-prefeito, outros três réus tiveram bens atingidos pela decisão liminar. O processo tramita perante a Justiça de Rio Claro, que possui competência sobre a comarca que abrange o município de Ipeúna, cidade localizada na região central do Estado de São Paulo.

A ação de improbidade administrativa, se julgada procedente, pode resultar em sanções como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa. O processo segue em curso, e os réus têm o direito de apresentar defesa.

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