Justiça bloqueia R$ 310 mil de réus em Ipeúna
Ação por improbidade apura superfaturamento em obras após temporal de 2022
Publicado em 25 de agosto de 2026, 15:45 — Em Rio Claro

A Justiça da comarca de Rio Claro determinou o bloqueio de R$ 310 mil em bens de quatro réus, entre eles um ex-prefeito de Ipeúna, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investiga irregularidades em contratação pública municipal. A decisão, de caráter liminar, atende a pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
A ação movida pelo MP-SP apura suspeitas de superfaturamento em obras emergenciais contratadas pelo município de Ipeúna após um temporal registrado em 2022. O evento climático teria motivado a abertura de processo de contratação emergencial, modalidade que dispensa algumas etapas do procedimento licitatório ordinário e que, segundo as investigações, pode ter sido utilizada de forma irregular.
A medida de indisponibilidade de bens é um instrumento jurídico preventivo utilizado em ações de improbidade administrativa para garantir que, em caso de condenação, haja patrimônio suficiente para ressarcir o erário. O valor de R$ 310 mil bloqueado corresponde ao montante apontado pelo Ministério Público como prejuízo potencial aos cofres públicos municipais.
Além do ex-prefeito, outros três réus tiveram bens atingidos pela decisão liminar. O processo tramita perante a Justiça de Rio Claro, que possui competência sobre a comarca que abrange o município de Ipeúna, cidade localizada na região central do Estado de São Paulo.
A ação de improbidade administrativa, se julgada procedente, pode resultar em sanções como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa. O processo segue em curso, e os réus têm o direito de apresentar defesa.




